Licitações: quem pode vender para o Poder Público?
Por Felipe Cilivi
Consultor de Licitações da Vuello Consultoria. Graduado em Direito.
Os mitos sobre as licitações circulam, no mínimo, há quase 30 anos, época que entrou em vigor a “antiga” lei de licitações (8.666 de 1993). Um desses mitos é que esse mercado é restrito apenas a empresas que atuam na área de construção, engenharia e etc, vez que é sobre essas áreas que surgem notícias em grandes jornais.
No entanto, o mercado público está aberto para toda e qualquer empresa, e as compras governamentais abrangem diversos bens e serviços – que variam de aviões até simples canetas; de hidroelétricas até merenda escolar; de estádios até folhas de papel e canetas. Isso porque, a Administração Pública utiliza diferentes produtos, bens e serviços das mais variadas naturezas, para a manutenção da atividade estatal.
Além disso, vale lembrar que existem algumas atividades estatais que são repassadas à iniciativa privada (geralmente através da chamada concessão pública).
Portanto, é recomendável que a empresa que esteja interessada em participar desse mercado tenha, logo de início, um foco de atuação. Desta forma ela poderá fazer melhor aproveitamento de sua estrutura, de seu know-how e, certamente, obter maior número de vitórias em certames, além de otimizar o escaneamento de oportunidades.
Isso porque a experiência em determinada área faz com que alguns aspectos da venda – que é muito parecida com uma negociação com a iniciativa privada, em alguns pontos – sejam relativamente mais fáceis. O conhecimento, a título de exemplo, dos potenciais concorrentes de determinado produto e qual a margem média praticada no mercado promovem grande vantagem em relação aos demais.
Finalmente, não há impedimento que empresas iniciando no mundo das licitações participem de certames que não são objeto de sua especialidade. Porém, ressaltamos que essa prática deve ser feita com cuidado e bastante responsabilidade, para evitar surpresas que, porventura, gerem prejuízo ao licitante.