Entenda porque algumas empresas são penalizadas e impedidas de participar de licitações
Por Felipe Cilivi
Consultor de Licitações da Vuello Consultoria. Graduado em Direito.
Tanto as pessoas físicas quanto jurídicas – que participam ou já participaram de licitações para fornecimento de bens e serviços para a Administração Pública – já se depararam, em algum momento, com características diferentes das relações “comuns” (como a venda para uma outra pessoa jurídica de direito privado, tal como uma loja ou supermercado).
Algumas dessas características derivam do que chamamos de “princípios” – que, em um negócio jurídico (a venda de um veículo para um vizinho, por exemplo) é basicamente norteado pela boa-fé (dentre outros, como a autonomia das partes).
No caso dos princípios aplicáveis à Administração Pública em uma relação comercial também deve ser observada a boa-fé, mas mais do que isso, aplicam-se outros princípios com maior valor normativo ainda.
Dentre eles destaca-se o princípio da supremacia do interesse público. Esse princípio, no aspecto prático e no âmbito das licitações, significa que mesmo que aquele licitante esteja de boa-fé quando cometeu algum equívoco na execução contratual (fez uma proposta com margem zero de lucro), ele deverá cumprir sua obrigação ou será penalizado – em especial, se for algo que ele deveria ter previsto por conhecimento de mercado. Além de estar vinculado ao contrato, a liberação desse compromisso iria de encontro ao interesse público.
Outro princípio é o da legalidade, cujo exemplo de aplicação encontramos no art. 41 da Lei 8.666 de 1993, que aduz:
Ou seja, mesmo que fosse absolutamente favorável ao licitante que a Administração descumpra as normas do edital e ainda que o gestor público também concorde, não poderia pela previsão legal acima citada.
A falta de conhecimento desses princípios e normas – chamado de regime jurídico administrativo – é o que leva, na maioria das vezes, as empresas licitantes a serem penalizadas e até impedidas de participar de licitações.
Portanto, a sugestão é que a empresa busque sempre a capacitação de sua equipe ou contrate uma empresa especializada nesse assunto para auxiliar em todo o processo licitatório e evitar problemas e penalidades.